Inciso III do Artigo 55 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 55 - A Gerência de Processos Administrativos de Candidatos e Habilitados, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Habilitação, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
III - providenciar a destruição de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), quando estas forem recebidas por qualquer meio e estiverem vencidas ou tiverem sido canceladas por vício essencial;
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.