Inciso VI do Artigo 54 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 54 - A Gerência de Credenciamento para Habilitação, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Habilitação, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
VI - por meio do Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento para Habilitação:
a) estabelecer as sanções apropriadas aos credenciados, quando for o caso, conforme a legislação pertinente, mediante processo administrativo;
b) apurar denúncias e informações de ilegalidades cometidas por credenciados, na área da sua atuação;
c) comunicar quaisquer irregularidades encontradas ao Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Habilitação, para as providências cabíveis e aos demais órgãos;
d) propor melhorias aos processos de credenciamento.