Alínea "f" do Inciso V do Artigo 54 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 54 - A Gerência de Credenciamento para Habilitação, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Habilitação, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
V - Por meio do Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Habilitação:
f) analisar:
1. as estatísticas dos resultados das provas teóricas e práticas, tomando as devidas providências, quando for necessário;
2. os dados recebidos dos sistemas informatizados de CNH e verificar indícios de irregularidades que possam subsidiar as fiscalizações bem como suscitar novas fiscalizações;
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