Artigo 54 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 54 - A Gerência de Credenciamento para Habilitação, unidade subordinada diretamente à Diretoria de Habilitação, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - emanar diretrizes às Superintendências Regionais de Trânsito e às Unidades de Atendimento ao Público acerca dos assuntos pertinentes;
II - propor a regulamentação de processos de credenciamento e descredenciamento, bem como metodologias de fiscalização e vistorias de credenciados, inclusive daqueles que atuam junto aos Postos Poupatempo;
III - descredenciar, quando for o caso, médicos, psicólogos e Centros de Formação de Condutores - CFC's, mediante processo administrativo;
IV - analisar, em grau de recurso, as sanções administrativas não contempladas no inciso III aplicadas aos credenciados;
V - Por meio do Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Habilitação:
a) organizar o processo de credenciamento de médicos, psicólogos e CFC's em todo o Estado de São Paulo;
b) fiscalizar os credenciados que atuam nos processos de habilitação, quando necessário, verificando o cumprimento da legislação aplicável;
c) manter atualizado o cadastro dos credenciados que participam da execução dos serviços de habilitação;
d) encaminhar ao Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento para Habilitação os relatórios de fiscalização para as demais providências cabíveis;
e) propor melhorias nos processos de fiscalização e credenciamento;
f) analisar:
1. as estatísticas dos resultados das provas teóricas e práticas, tomando as devidas providências, quando for necessário;
2. os dados recebidos dos sistemas informatizados de CNH e verificar indícios de irregularidades que possam subsidiar as fiscalizações bem como suscitar novas fiscalizações;
VI - por meio do Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento para Habilitação:
a) estabelecer as sanções apropriadas aos credenciados, quando for o caso, conforme a legislação pertinente, mediante processo administrativo;
b) apurar denúncias e informações de ilegalidades cometidas por credenciados, na área da sua atuação;
c) comunicar quaisquer irregularidades encontradas ao Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Habilitação, para as providências cabíveis e aos demais órgãos;
d) propor melhorias aos processos de credenciamento.