Inciso II do Artigo 52 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 52 - A Diretoria de Habilitação tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
II - propor:
a) metas e programas anuais relativos ao registro e controle de Centros de Formação de Condutores (CFCs), ao cadastro de candidatos e condutores, à habilitação, expedição de documentos e controle de arquivo de processos de candidatos e de condutores;
b) elaborar programas de capacitação, desenvolvimento e treinamento de pessoal de interesse da Diretoria, em conjunto com a Escola Pública de Trânsito;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.