Artigo 52 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 52 - A Diretoria de Habilitação tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - coordenar, regulamentar e apoiar, com suporte de suas Gerências, as Superintendências Regionais de Trânsito, as Unidades de Atendimento ao Público e os credenciados em relação aos serviços de habilitação para condução de veículos;
II - propor:
a) metas e programas anuais relativos ao registro e controle de Centros de Formação de Condutores (CFCs), ao cadastro de candidatos e condutores, à habilitação, expedição de documentos e controle de arquivo de processos de candidatos e de condutores;
b) elaborar programas de capacitação, desenvolvimento e treinamento de pessoal de interesse da Diretoria, em conjunto com a Escola Pública de Trânsito;
III - instruir os processos administrativos ou judiciais do escopo da Diretoria, no âmbito da sua atuação;
IV - fornecer as informações necessárias aos pedidos dos órgãos e entidades do Executivo, do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, no âmbito da sua atuação.
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