Alínea "c" do Inciso IX do Artigo 51 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 51 - A Gerência de Procedimentos Especiais e Controle, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Veículos, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
IX - por meio do Núcleo de Procedimentos Especiais:
c) elaborar o histórico e certidões referente a veículos;
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