Inciso II do Artigo 51 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 51 - A Gerência de Procedimentos Especiais e Controle, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Veículos, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
II - analisar:
a) a expedição de certificados de registro e licenciamento por determinação judicial;
b) os recursos impetrados e as justificativas apresentadas, bem como o relatório de enquadramento legal;
c) a expedição de certificados de registros e licenciamento provisório relativos à Lei federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;
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