Artigo 51 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 51 - A Gerência de Procedimentos Especiais e Controle, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Veículos, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - prestar informações cadastrais a órgãos e entidades públicas e realizar os procedimentos determinados, na forma da lei;
II - analisar:
a) a expedição de certificados de registro e licenciamento por determinação judicial;
b) os recursos impetrados e as justificativas apresentadas, bem como o relatório de enquadramento legal;
c) a expedição de certificados de registros e licenciamento provisório relativos à Lei federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;
III - encaminhar às áreas afins os processos autuados e instruídos, contendo os respectivos pareceres;
IV - realizar a correção de cadastro de veículos em procedimentos administrativos e judiciais;
V - receber, registrar, triar e manter em arquivo os processos relativos ao setor;
VI - identificar necessidades e sugerir adequações em resoluções, portarias e procedimentos relacionados a veículos;
VII- monitorar a execução de contratos e convênios relativos a área de veículos;
VIII - exercer o acompanhamento da qualidade dos serviços relacionados a veículos, propondo soluções para melhoria do desempenho;
IX - por meio do Núcleo de Procedimentos Especiais:
a) atribuir códigos às entidades financeiras;
b) realizar:
1. o gerenciamento de placas reservadas;
2. a correição de cadastro de veículos em procedimentos administrativos e judiciais;
3. a troca de placas e emissão de documento de veículos dublês nos casos de decisão administrativa ou judicial;
c) elaborar o histórico e certidões referente a veículos;
d) fornecer cópia de processos de transferência digitalizados no período de 2005 a 2009;
e) instruir mandados de segurança e pedidos de informação sobre veículos;
X - por meio do Núcleo de Controle:
a) organizar estatísticas dos serviços atendidos pela Diretoria, Superintendências Regionais de Trânsito e Unidades de Atendimento ao Público acerca dos assuntos pertinentes;
b) monitorar índices de desempenho;
c) identificar necessidades e propor soluções de adequação de sistemas para melhor desempenho das atividades;
d) padronizar e elaborar manuais de normas e procedimentos relacionados a serviços de veículos;
e) elaboração de parâmetros e registro de dados para auxílio ao monitoramento da execução de contratos e convênios relativos a área de veículos.
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