Alínea "e" do Inciso VI do Artigo 50 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 50 - A Gerência de Credenciamento para Veículos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Veículos, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
VI - Por meio do Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Veículos:
e) analisar os dados recebidos dos sistemas informatizados e verificar indícios de irregularidades que possam subsidiar as fiscalizações em andamento bem como suscitar novas;
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