Alínea "b" do Inciso VI do Artigo 50 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 50 - A Gerência de Credenciamento para Veículos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Veículos, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
VI - Por meio do Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Veículos:
b) autorizar o credenciamento de órgãos, entidades e pessoas para tratarem de assuntos de terceiros relacionados a registro, licenciamento e emplacamento de veículos;
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