Artigo 50 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 50 - A Gerência de Credenciamento para Veículos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Veículos, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - emanar diretrizes às Superintendências Regionais de Trânsito e às Unidades de Atendimento ao Público acerca dos assuntos pertinentes;
II - propor à Diretoria regulamentação dos processos de credenciamento e descredenciamento, bem como metodologias de fiscalização e vistorias de credenciados;
III - estabelecer procedimentos, metas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação ao credenciamento de prestadores de serviços de veículos;
IV - descredenciar, quando for o caso, mediante procedimento administrativo;
V - analisar, em grau de recurso, as sanções administrativas aplicadas aos credenciados não contempladas no inciso IV deste artigo.
VI - Por meio do Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Veículos:
a) organizar o processo de credenciamento de órgãos, entidades e pessoas que desempenham atividade de trânsito, na área de veículos, em todo o Estado de São Paulo;
b) autorizar o credenciamento de órgãos, entidades e pessoas para tratarem de assuntos de terceiros relacionados a registro, licenciamento e emplacamento de veículos;
c) fiscalizar os órgãos, entidades e pessoas que desempenham atividade de trânsito, na área de veículos, em todo o Estado de São Paulo;
d) manter atualizado o cadastro dos agentes credenciados que participam da execução dos serviços de veículos;
e) analisar os dados recebidos dos sistemas informatizados e verificar indícios de irregularidades que possam subsidiar as fiscalizações em andamento bem como suscitar novas;
f) encaminhar ao Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento para Veículos os relatórios de fiscalização para as providências cabíveis;
g) receber, registrar e manter em arquivo físico e/ou eletrônico os documentos e materiais recolhidos por ocasião das fiscalizações, para fins de análise substantiva;
h) decidir sobre os processos de descredenciamento e penalização sugeridos pelas Superintendências Regionais de Trânsito e pelas CIRETRANs, quando for o caso;
VII - Por meio do Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento para Veículos:
a) estabelecer as sanções apropriadas aos credenciados, quando for o caso, conforme a legislação pertinente, mediante procedimento administrativo;
b) instruir os procedimentos administrativos contra credenciados e encaminhar com parecer à autoridade imediatamente superior, quando a conclusão for pelo descredenciamento;
c) instruir os recursos interpostos contra suas decisões pelos credenciados e encaminhar com parecer à autoridade imediatamente superior;
d) comunicar quaisquer irregularidades encontradas ao Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Veículos, para as providências cabíveis e aos demais órgãos;
e) apurar denúncias e informações de ilegalidades cometidas por credenciados, comunicando os órgãos competentes;
f) propor melhorias aos processos de credenciamento.