Artigo 50 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 50 - A Gerência de Credenciamento para Veículos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Veículos, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - emanar diretrizes às Superintendências Regionais de Trânsito e às Unidades de Atendimento ao Público acerca dos assuntos pertinentes;
II - propor à Diretoria regulamentação dos processos de credenciamento e descredenciamento, bem como metodologias de fiscalização e vistorias de credenciados;
III - estabelecer procedimentos, metas e rotinas de trabalho a serem adotados em relação ao credenciamento de prestadores de serviços de veículos;
IV - descredenciar, quando for o caso, mediante procedimento administrativo;
V - analisar, em grau de recurso, as sanções administrativas aplicadas aos credenciados não contempladas no inciso IV deste artigo.
VI - Por meio do Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Veículos:
a) organizar o processo de credenciamento de órgãos, entidades e pessoas que desempenham atividade de trânsito, na área de veículos, em todo o Estado de São Paulo;
b) autorizar o credenciamento de órgãos, entidades e pessoas para tratarem de assuntos de terceiros relacionados a registro, licenciamento e emplacamento de veículos;
c) fiscalizar os órgãos, entidades e pessoas que desempenham atividade de trânsito, na área de veículos, em todo o Estado de São Paulo;
d) manter atualizado o cadastro dos agentes credenciados que participam da execução dos serviços de veículos;
e) analisar os dados recebidos dos sistemas informatizados e verificar indícios de irregularidades que possam subsidiar as fiscalizações em andamento bem como suscitar novas;
f) encaminhar ao Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento para Veículos os relatórios de fiscalização para as providências cabíveis;
g) receber, registrar e manter em arquivo físico e/ou eletrônico os documentos e materiais recolhidos por ocasião das fiscalizações, para fins de análise substantiva;
h) decidir sobre os processos de descredenciamento e penalização sugeridos pelas Superintendências Regionais de Trânsito e pelas CIRETRANs, quando for o caso;
VII - Por meio do Núcleo de Procedimentos Administrativos de Credenciamento para Veículos:
a) estabelecer as sanções apropriadas aos credenciados, quando for o caso, conforme a legislação pertinente, mediante procedimento administrativo;
b) instruir os procedimentos administrativos contra credenciados e encaminhar com parecer à autoridade imediatamente superior, quando a conclusão for pelo descredenciamento;
c) instruir os recursos interpostos contra suas decisões pelos credenciados e encaminhar com parecer à autoridade imediatamente superior;
d) comunicar quaisquer irregularidades encontradas ao Núcleo de Credenciamento e Fiscalização para Veículos, para as providências cabíveis e aos demais órgãos;
e) apurar denúncias e informações de ilegalidades cometidas por credenciados, comunicando os órgãos competentes;
f) propor melhorias aos processos de credenciamento.

Página 1 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 31 de Março de 2021

Volume 131 Número 62 São Paulo, quarta-feira, 31 de março de 2021 Governo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIRETORIA DE VEÍCULOS Portaria DV - 186, de XXXXX-03-2021 O Gerente de Credenciamento para…
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Página 5 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 29 de Maio de 2020

563); FD DCE 31399/19 (fl. 593); FD DAI 02313/20 (fls. 594/595); Parecer CJ/Artesp 728/2018; Cota CJ/Artesp 511/2018 e Parecer CJ/Artesp 481/2019. Fica ratificada toda a instrução processual e…
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Página 6 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 14 de Abril de 2020

DRI 5. Estudo sobre o processo de mediação no contexto da Arsesp DRI 6. Implementação de unidades regionais da Arsesp no estado de São Paulo DRI 7. Estudo sobre a implementação dos Encontros…
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Página 6 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 22 de Agosto de 2019

Vazamentos Visíveis Unidade de Negócio 2016 2017 2018 M 379.192 296.537 279.028 RA 28.340 27.336 29.747 RB 40.450 38.137 43.172 RG 24.241 23.270 24.657 RJ 16.409 16.360 16.328 RM 29.076 30.076 34.456…
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