Alínea "g" do Inciso IX do Artigo 49 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 49 - A Gerência Operacional de Veículos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Veículos, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
IX - Por meio do Núcleo de Segurança de Identificação Veicular:
g) determinar o registro ou suspender comunicação de venda, restrições administrativas e judiciais, constantes no Sistema de Cadastro de Veículos, no âmbito de sua competência.
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