Alínea "b" do Inciso VIII do Artigo 49 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 49 - A Gerência Operacional de Veículos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Veículos, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
VIII - por meio do Núcleo RENAVAM:
b) manter interação com o órgão controlador federal do RENAVAM, com vistas à manutenção, atualização e regularização de registro e cadastro de veículos de âmbito estadual;