Inciso VIII do Artigo 49 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 49 - A Gerência Operacional de Veículos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Veículos, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
VIII - por meio do Núcleo RENAVAM:
a) coordenar o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), em âmbito estadual;
b) manter interação com o órgão controlador federal do RENAVAM, com vistas à manutenção, atualização e regularização de registro e cadastro de veículos de âmbito estadual;
c) solicitar e prestar a órgãos de trânsito de outros Estados informações e procedimentos sobre veículos por eles registrados;
d) executar os procedimentos veiculares que envolvam outros Estados, de acordo com a legislação vigente;
e) monitorar a transferência de veículos e demais serviços para outros Estados;
f) emitir certidões e cadeia dominial quando solicitados por outros Estados, quando for o caso;
g) proceder ao recebimento e a realização de triagem nos processos provenientes de outros estados, relativos à base estadual, e realizar o devido encaminhamento;
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