Inciso II do Artigo 49 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 49 - A Gerência Operacional de Veículos, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Veículos, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
II - gerenciar e controlar:
a) o estoque de espelhos de documentos de veículos;
b) a distribuição de papel valor para impressão dos documentos de CRLV e CRV;
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