Inciso IV do Artigo 48 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 48 - A Diretoria de Veículos tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
IV - propor à Presidência:
a) programas e ações de formação, capacitação, aperfeiçoamento e atualização de servidores do órgão;
b) a realização de convênios, acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender as necessidades das Unidades de Atendimento ao Público na sua área de competência;
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