Alínea "a" do Inciso III do Artigo 48 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 48 - A Diretoria de Veículos tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
III - definir:
a) os procedimentos operacionais para todos os serviços de veículos, inclusive os serviços eletrônicos;