Alínea "a" do Inciso III do Artigo 48 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 48 - A Diretoria de Veículos tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
III - definir:
a) os procedimentos operacionais para todos os serviços de veículos, inclusive os serviços eletrônicos;

Página 6 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 19 de Novembro de 2020

Resolve: Artigo 1° - Credenciar, por 1 ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do inciso I, § 5°, do art. 4°, da Lei Federal 12.977, de XXXXX-5-2014, e dos artigos 8° e 9° da…
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