Inciso III do Artigo 48 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 48 - A Diretoria de Veículos tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
III - definir:
a) os procedimentos operacionais para todos os serviços de veículos, inclusive os serviços eletrônicos;
b) os critérios que deverão ser atendidos pelo sistema de informações estatísticas do DETRAN-SP em relação ao setor veículos;