Inciso III do Artigo 48 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 48 - A Diretoria de Veículos tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
III - definir:
a) os procedimentos operacionais para todos os serviços de veículos, inclusive os serviços eletrônicos;
b) os critérios que deverão ser atendidos pelo sistema de informações estatísticas do DETRAN-SP em relação ao setor veículos;

Página 6 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 19 de Novembro de 2020

Resolve: Artigo 1° - Credenciar, por 1 ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do inciso I, § 5°, do art. 4°, da Lei Federal 12.977, de XXXXX-5-2014, e dos artigos 8° e 9° da…
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