Alínea "f" do Inciso II do Artigo 48 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 48 - A Diretoria de Veículos tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
II - coordenar, apoiar e fiscalizar, com suporte de suas Gerências, as Superintendências Regionais de Trânsito, as Unidades de Atendimento ao Público e os credenciados em relação aos serviços de veículos, especialmente:
f) o controle dos serviços de vistoria, emplacamento e lacração;