Inciso III do Artigo 45 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
SUBSEÇÃO III
Dos Demais Integrantes do Gabinete
Artigo 45 - A Ouvidoria tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
III - analisar, identificar e encaminhar as manifestações aos setores diretamente responsáveis para as providências ou esclarecimentos que se fizerem necessários, com o objetivo de encontrar soluções satisfatórias, ou ainda, submetê-las à Presidência quando necessitarem de deliberação superior;