Inciso II do Artigo 45 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
SUBSEÇÃO III
Dos Demais Integrantes do Gabinete
Artigo 45 - A Ouvidoria tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
II - facilitar e simplificar ao máximo o acesso do público ao serviço de Ouvidoria;