Inciso I do Artigo 45 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
SUBSEÇÃO III
Dos Demais Integrantes do Gabinete
Artigo 45 - A Ouvidoria tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - receber e registrar todas as manifestações do público usuário dos serviços do DETRAN-SP e da sociedade em geral, que contenham sugestões, críticas, reclamações, denúncias e elogios sobre quaisquer atos praticados ou de responsabilidade das unidades integrantes do DETRAN-SP;
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