Artigo 45 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
SUBSEÇÃO III
Dos Demais Integrantes do Gabinete
Artigo 45 - A Ouvidoria tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
I - receber e registrar todas as manifestações do público usuário dos serviços do DETRAN-SP e da sociedade em geral, que contenham sugestões, críticas, reclamações, denúncias e elogios sobre quaisquer atos praticados ou de responsabilidade das unidades integrantes do DETRAN-SP;
II - facilitar e simplificar ao máximo o acesso do público ao serviço de Ouvidoria;
III - analisar, identificar e encaminhar as manifestações aos setores diretamente responsáveis para as providências ou esclarecimentos que se fizerem necessários, com o objetivo de encontrar soluções satisfatórias, ou ainda, submetê-las à Presidência quando necessitarem de deliberação superior;
IV - reduzir a termo todas as manifestações recebidas pela via telefônica;
V - zelar pela manutenção e resguardo do sigilo da fonte da manifestação assim como as informações a que tiver acesso;
VI - manter registro cronológico e atualizado de todas as manifestações recepcionadas pela Ouvidoria e as respectivas conclusões e respostas encaminhadas aos solicitantes;
VII - apresentar à Presidência relatório mensal de suas atividades, com dados estatísticos sobre as manifestações recebidas, e anexar ao relatório, quando for o caso, sugestões para a melhoria dos serviços prestados baseadas nos dados estatísticos;
VIII - sugerir medidas de aprimoramento da prestação de serviços com base nas manifestações recebidas, visando garantir que os problemas detectados não se tornem objetos de repetições contínuas;
IX - recomendar à Presidência do DETRAN-SP os procedimentos compatíveis quando, no exercício de suas atribuições, receber denúncias ou detectar irregularidades que devam ser investigadas;
X - divulgar na internet e outros meios de divulgação disponíveis, relatórios estatísticos e quaisquer outros assuntos, em promoção aos direitos à informação e à transparência administrativa;
XI - elaborar o regulamento da Ouvidoria.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.