Alínea "a" do Inciso III do Artigo 44 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
SUBSEÇÃO III
Dos Demais Integrantes do Gabinete
Artigo 44 - O Observatório tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
III - elaborar:
a) mapas, gráficos e projeção de dados estatísticos;