Inciso VIII do Artigo 43 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
SUBSEÇÃO III
Dos Demais Integrantes do Gabinete
Artigo 43 - A Auditoria Interna, unidade com a missão de coletar, avaliar e sopesar dados e informações imprescindíveis à gestão institucional do DETRAN-SP, sob a ótica dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, tem as seguintes atribuições, além de outras compreendidas em sua área de atuação:
VIII - requerer o recolhimento ou a apreensão de todo e qualquer dado, documento ou material, sempre que necessário à apuração de possível ato ilícito ou para constituir prova, em processo administrativo ou judicial no interesse da Administração Pública;
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