Inciso I do Artigo 41 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
SUBSEÇÃO II
Da Assessoria
Artigo 41 - A Assessoria tem as seguintes atribuições gerais:
I - assessorar a Presidência em assuntos institucionais, técnicos, de comunicação, planejamento e gestão, dentre outros;
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