Artigo 41 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
SUBSEÇÃO II
Da Assessoria
Artigo 41 - A Assessoria tem as seguintes atribuições gerais:
I - assessorar a Presidência em assuntos institucionais, técnicos, de comunicação, planejamento e gestão, dentre outros;
II - colaborar com a articulação de suas atividades com órgãos e entidades da Administração Pública em todas as esferas e com os demais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito;
III - elaborar:
a) ofícios, minutas de projetos de leis e de decretos, portarias, despachos, exposições de motivos e outros documentos ou atos oficiais;
b) relatórios das atividades do DETRAN-SP;
c) estudos e trabalhos técnicos;
IV - produzir informações gerais para subsidiar decisões da Presidência;
V - prestar orientação técnica às unidades do DETRAN-SP;
VI - apoiar e participar do desenvolvimento de planos, programas e projetos;
VII - analisar as necessidades do DETRAN-SP, propondo as providências que julgar convenientes;
VIII - as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007, no que se refere às atividades de comunicação e imprensa.
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