Artigo 37 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 37 - Os Núcleos de Administração das Superintendências Regionais de Trânsito são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, em suas respectivas áreas de atuação.