Artigo 34 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 34 - A Gerência de Recursos Humanos da Diretoria de Administração é órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal e presta serviços, também, de órgão subsetorial no âmbito da sede do DETRAN-SP.
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