Artigo 31 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 31 - A Assessoria, a Auditoria Interna, o Observatório, as Assistências Técnicas e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
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