Artigo 28 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 28 - As Seções de Trânsito são localizadas em municípios desprovidos de CIRETRANs e estão subordinadas à CIRETRAN de sua circunscrição.
Parágrafo único - A identificação de cada Seção de Trânsito será estabelecida por decreto.
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