Inciso I do Artigo 23 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 23 - As Superintendências Regionais de Trânsito são órgãos de articulação e gestão regional, subordinadas à Presidência do DETRAN-SP, estruturadas na seguinte conformidade:
I - Superintendências Regionais de Trânsito - Padrão 3, com:
a) Assistência Técnica;
b) Núcleo Regional de Veículos;
c) Núcleo Regional de Habilitação;
d) Núcleo Regional de Administração;
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