Artigo 22 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 22 - A Diretoria de Administração tem a seguinte estrutura:
I - Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade, com:
a) Centro de Finanças;
b) Centro de Contabilidade;
c) Centro de Orçamento e Custos;
II - Gerência de Recursos Humanos, com:
a) Centro de Seleção e Desenvolvimento;
b) Centro de Administração de Pessoal;
III - Gerência de Infraestrutura, com:
a) Núcleo de Transportes;
b) Núcleo de Infraestrutura e Atividades Complementares;
c) Núcleo de Comunicações Administrativas;
IV - Gerência de Suprimentos, com:
a) Núcleo de Gestão de Contratos;
b) Núcleo de Gestão de Convênios;
c) Núcleo de Compras e Administração Patrimonial;
V - Gerência de Arquitetura e Engenharia, com:
a) Centro de Engenharia de Trânsito;
b) Centro de Obras e Instalações.
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