Alínea "a" do Inciso III do Artigo 18 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 18 - A Diretoria de Habilitação tem a seguinte estrutura:
III - Gerência de Processos Administrativos de Habilitados e Candidatos, com:
a) Núcleo de Fiscalização de Candidatos e Condutores;
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