Inciso III do Artigo 17 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 17 - A Diretoria de Veículos tem a seguinte estrutura:
III - Gerência de Procedimentos Especiais e Controle, com:
a) Núcleo de Procedimentos Especiais;
b) Núcleo de Controle.