Inciso III do Artigo 17 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 17 - A Diretoria de Veículos tem a seguinte estrutura:
III - Gerência de Procedimentos Especiais e Controle, com:
a) Núcleo de Procedimentos Especiais;
b) Núcleo de Controle.
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