Artigo 16 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 16 - As Diretorias são órgãos de planejamento, normatização e organização setorial, subordinadas ao Diretor Presidente.
Parágrafo único - Excetua-se do disposto no "caput" deste artigo a Diretoria de Administração, que se subordina ao Diretor Vice-Presidente.