Inciso III do Artigo 11 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 11 - O Diretor Vice-Presidente, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
III - representar o Diretor Presidente junto a autoridades e órgãos, quando for o caso;
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