Inciso III do Artigo 10 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 10 - O Diretor Presidente, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
III - em relação aos convênios, ajustes, acordos ou outros atos afins, cumprir e fazer cumprir as obrigações e responsabilidades do DETRAN-SP, nos termos firmados;
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.