Alínea "o" do Inciso I do Artigo 10 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013

Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 10 - O Diretor Presidente, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I - em relação às atividades gerais do DETRAN-SP:
o) encaminhar, anualmente, ao Tribunal de Contas, a prestação de contas de sua gestão, de conformidade com a legislação em vigor;
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