Alínea "a" do Inciso I do Artigo 10 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 10 - O Diretor Presidente, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I - em relação às atividades gerais do DETRAN-SP:
a) formular e propor diretrizes, metas e o orçamento-programa, orientando a gestão técnica e administrativa quanto ao plano de trabalho e a utilização de recursos orçamentários;