Inciso I do Artigo 10 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 10 - O Diretor Presidente, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I - em relação às atividades gerais do DETRAN-SP:
a) formular e propor diretrizes, metas e o orçamento-programa, orientando a gestão técnica e administrativa quanto ao plano de trabalho e a utilização de recursos orçamentários;
b) expedir portarias e demais atos de sua competência;
c) propor ao Governador, por intermédio do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a fixação e alteração da estrutura organizacional do DETRAN-SP;
d) representar o DETRAN-SP perante os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;
e) celebrar convênios e termos de cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, ou entidades privadas, visando à execução das finalidades do DETRAN-SP;
f) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades, dos Diretores ou do pessoal subordinado;
g) delegar a prática de atos de sua competência, respeitadas as exigências legais;
h) definir o público alvo da Escola Pública de Trânsito em seus planos e programas de Educação para o Trânsito;
i) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
j) autorizar:
1. a divulgação de dados e informações sobre as atividades do DETRAN-SP;
2. a instauração de processos licitatórios;
k) instaurar inquéritos administrativos e processos disciplinares;
l) decidir sobre:
1. pedidos formulados em grau de recurso;
2. a criação de canais de atendimento ao público;
m) aprovar a realização de cursos, seminários, conferências e atividades similares;
n) apreciar os balancetes mensais de contas do DETRAN-SP;
o) encaminhar, anualmente, ao Tribunal de Contas, a prestação de contas de sua gestão, de conformidade com a legislação em vigor;
p) admitir e demitir os empregados públicos sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, bem como praticar demais atos relativos a pessoal nos termos da legislação em vigor;
q) designar o Ouvidor da autarquia, dentre os ocupantes de emprego público em confiança de Assessor de Gabinete;
r) resolver os casos omissos e exercer outras competências que lhe forem atribuídas por este Regulamento;