Artigo 9 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 9º - O DETRAN-SP será dirigido por um Diretor Presidente, designado pelo Governador do Estado, escolhido dentre profissionais graduados em curso de nível superior, com notórios conhecimentos e experiência na área de atuação do DETRAN-SP.