Inciso II do Artigo 7 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 7º - São órgãos da Administração Superior do DETRAN-SP:
II - Vice-Presidência;