Inciso III do Artigo 5 do Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.055 de 09 de Abril de 2013
Aprova o Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP
Artigo 5º - Constituem receitas do DETRAN-SP:
III - recursos provenientes de contratos, convênios ou acordos celebrados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;