Artigo 2 da Lei nº 12.804 de 24 de Abril de 2013
Lei nº 12.804 de 24 de Abril de 2013
Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal e altera as Leis nos 11.134, de 15 de julho de 2005, 10.486, de 4 de julho de 2002, e 11.361, de 19 de outubro de 2006.
Art. 2o O Anexo I da Lei no 10.486, de 4 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.