Inciso III do Artigo 5 da Medida Provisoria nº 613 de 07 de Maio de 2013

Medida Provisoria nº 613 de 07 de Maio de 2013

III - 0,90% (noventa centésimos por cento) e 4,10% (quatro inteiros e dez centésimos por cento), para os fatos geradores ocorridos no ano de 2017; e
IV - 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento) e 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), para os fatos geradores ocorridos a partir do ano de 2018.
....................................................................................” (NR)
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