Artigo 2 do Decreto nº 59.219 de 22 de Maio de 2013 de São Paulo

Decreto nº 59.219 de 22 de Maio de 2013

Cria, no Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, a Divisão de Operações Especiais - DOE e dá outras providências
Artigo 2º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 57.555, de 1º de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 3º:
"Artigo 3º - O Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC tem a seguinte estrutura:
I - Assistência Policial, com Unidade de Inteligência Policial;
II - Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio - DISCCPAT, com:
a) Assistência Policial;
b) 1ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Roubos e Latrocínios;
c) 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Crimes Patrimoniais de Intervenção Estratégica;
d) 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Crimes Patrimoniais contra Órgãos e Serviços Públicos;
e) 4ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Furtos e Roubos a Condomínios e Residências;
f) 5ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Furtos e Roubos a Bancos;
g) 6ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Facções Criminosas e Lavagem de Dinheiro;
III - Divisão de Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptações de Veículos e Cargas - DIVECAR, com:
a) Assistência Policial;
b) 1ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos;
c) 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptação de Cargas;
d) 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Desmanches Delituosos;
e) 4ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Fraudes contra Seguros e Afins;
IV - Divisão de Investigações Gerais - DIG, com:
a) Assistência Policial;
b) 1ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Propriedade Imaterial;
c) 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Estelionato e Crimes contra a Fé Pública;
d) 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Fraudes Financeiras e Econômicas;
e) 4ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Fraudes Patrimoniais Praticadas por Meios Eletrônicos;
V - Divisão de Operações Especiais - DOE, com:
a) Assistência Policial;
b) Serviço Aerotático - SAT, com:
1. Unidade de Operações - SAT-1;
2. Unidade de Material, Suprimento e Manutenção - SAT-2;
c) Grupo Armado de Repressão a Roubos - GARRA;
VI - Divisão de Administração, com:
a) Núcleo de Pessoal;
b) Núcleo de Finanças;
c) Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota;
d) Núcleo de Protocolo e Infraestrutura.
§ 1º - O exercício das funções diretivas das unidades policiais civis adiante relacionadas é privativo de integrantes da carreira de Delegado de Polícia, na seguinte conformidade:
1. de Classe Especial:
a) Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC;
b) Assistência Policial do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC;
c) Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio - DISCCPAT, de Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptações de Veículos e Cargas - DIVECAR, de Investigações Gerais - DIG e de Operações Especiais - DOE;
2. de 1ª Classe:
a) Divisão de Administração;
b) Assistências Policiais e Delegacias de Polícia previstas nos incisos II a V deste artigo;
c) Serviço Aerotático - SAT;
d) Grupo Armado de Repressão a Roubos - GARRA;
3. de 2ª Classe:
a) Unidade de Operações - SAT.1;
b) Unidade de Material, Suprimento e Manutenção - SAT.2.
§ 2º - Os Núcleos da Divisão de Administração têm o nível hierárquico de Serviço."; (NR)
II - o artigo 9º:
"Artigo 9º - As Assistências Policiais das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio - DISCCPAT, de Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptações de Veículos e Cargas - DIVECAR, de Investigações Gerais - DIG e de Operações Especiais - DOE têm, em suas respectivas áreas de atuação, a atribuição de auxiliar os Delegados Divisionários de Polícia a que estiverem subordinadas, no desempenho de suas funções."; (NR)
III - a denominação da Subseção III, da Seção IV:
"SUBSEÇÃO III
Das Divisões de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio - DISCCPAT, de Investigações sobre Furtos, Roubos e Receptações de Veículos e Cargas - DIVECAR, de Investigações Gerais - DIG e de Operações Especiais - DOE"; (NR)
IV - o artigo 10:
"Artigo 10 - A Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio - DISCCPAT tem as seguintes atribuições:
I - por meio da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Roubos e Latrocínios, apurar e reprimir os crimes de roubo e de roubo de que resultem lesão corporal grave ou morte;
II - por meio da 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Crimes Patrimoniais de Intervenção Estratégica, apurar e reprimir as infrações de tendências sazonais;
III - por meio da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Crimes Patrimoniais contra Órgãos e Serviços Públicos, apurar e reprimir os crimes de furto e roubo quando os objetos materiais forem fios de fibra ótica, de transmissão elétrica, telefônica e demais condutores de energia;
IV - por meio das 4ª e 5ª Delegacias de Polícia de Investigações sobre Furtos e Roubos a Condomínios e Residências e sobre Furtos e Roubos a Bancos, apurar e reprimir os crimes de furto ou roubo ocorridos, respectivamente, em:
a) condomínios e residências;
b) instituições financeiras e empresas de transporte de valores;
V - por meio da 6ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Facções Criminosas e Lavagem de Dinheiro, apurar e reprimir o crime organizado, bem como os delitos que resultem na ocultação de bens, direitos e valores."; (NR)
V - o artigo 12:
"Artigo 12 - A Divisão de Investigações Gerais - DIG tem as seguintes atribuições:
I - por meio das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Investigações sobre Propriedade Imaterial, Estelionato e Crimes contra a Fé Pública, apurar e reprimir as infrações penais praticadas, respectivamente, contra:
a) a propriedade imaterial;
b) o estelionato e a fé pública;
II - por meio da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Fraudes Financeiras e Econômicas, apurar e reprimir as fraudes financeiras e econômicas;
III - por meio da 4ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Fraudes Patrimoniais Praticadas por Meios Eletrônicos, apurar e reprimir as fraudes patrimoniais praticadas por meios eletrônicos.". (NR)

Petição Intermediária - TJSP - Ação Estelionato - Inquérito Policial - de Justiça Pública contra JMB Equipamentos

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 1a VARA DA COMARCA DE CAIEIRAS - SÃO PAULO Ref.: Inquérito Policial n° GERDAU AÇOS LONGOS S.A. , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , e GERDAU AÇOMINAS…
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Decreto nº 65.241, de 13 de outubro de 2020

Cria, no Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, a Divisão de Crimes Cibernéticos - DCCIBER e dá providências correlatas…
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Página 1 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 25 de Abril de 2015

Leis Retificação do D.O de XXXXX-4-14 Leia-se como segue e não como constou: LEI Nº 15.819, DE 23 DE ABRIL DE 2015 (Projeto de lei nº 712/14, do Deputado Fernando Capez – PSDB) Inclui evento no…
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Decreto nº 61.240, de 24 de abril de 2015

Dispõe sobre a transferência que especifica, no âmbito da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, altera a denominação do Grupo Especial de Resgate – GER para Grupo…
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