Artigo 2 da Lei nº 12.820 de 05 de Junho de 2013
Lei nº 12.820 de 05 de Junho de 2013
Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF