Artigo 1 do Decreto nº 59.298 de 18 de Junho de 2013 de São Paulo
Decreto nº 59.298 de 18 de Junho de 2013
Dispõe sobre a organização das Circunscrições Regionais de Trânsito de Araçatuba, Araraquara, Botucatu, Marília, Presidente Prudente, Rio Claro, São Carlos, Sertãozinho, Tatuí e de Várzea Paulista e dá providências correlatas
Artigo 1º - As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente aos Superintendentes Regionais das seguintes Superintendências Regionais de Trânsito:
I - de Araçatuba, a CIRETRAN de Araçatuba;
II - da Região Central, as CIRETRANs de:
a) Araraquara;
b) São Carlos;
III - de Botucatu, a CIRETRAN de Botucatu;
IV - de Marília, a CIRETRAN de Marília;
V - de Presidente Prudente, a CIRETRAN de Presidente Prudente;
VI - de Campinas, as CIRETRANs de:
a) Rio Claro;
b) Várzea Paulista;
VII - de Ribeirão Preto, a CIRETRAN de Sertãozinho;
VIII - de Sorocaba, a CIRETRAN de Tatuí.